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É um documento obrigatório para edifícios (públicos, coletivos e restritos) com ambientes climatizados.
É importante para garantir a qualidade do ar e a saúde das pessoas. Este plano orienta o procedimento e periodicidade para a manutenção dos sistemas de climatização e refrigeração.
Ele é regulamentado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e também pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
04/01/2018 Foi sancionado a Lei 13.589/2018.
Havia uma portaria n°3523 de 1998 do Ministério da Saúde que regulamenta o
PMOC desde 1998.
NBR 6401 é uma norma brasileira que estabelece os parâmetros básicos de projeto para instalações centrais de ar-condicionado para conforto desde 1980.
Esta análise é obrigatória para ambientes climatizados de uso público e coletivo, visando estudar que tipo de substâncias nocivas poderia haver num determinado local, e garantir a saúde das pessoas.
Temperatura
Umidade relativa
Dióxido de Carbono
Fungos
Bactérias
Poeiras
Substâncias químicos
Gases
Esta análise é realizada por um laboratório credenciados e habilitado nas áreas de Biologia e Química e o profissional que assina este documento têm formação em Engenharias Química, Sanitária e Segurança do Trabalho.
Estudos evidenciaram o quanto número de trocas de ar insuficientes entre ambientes comprometem em concentrações elevadas de poluentes químicos e biológicos.
Estes estudos deram origem aos termos SED e DAI:
Síndrome do Edifício Doente e Doenças do Ambiente Interno.
Estes locais podem em um caso agravar doenças que alguma pessoas tenha ou de fato agravar a saúde de outra pessoa. A análise da qualidade do ar visa garantir este controle.
Houve um fato marcante em nossa história, o ex ministro Sérgio Mota teve sua saúde agravada por contaminação por bactérias presente em seu gabinete em Brasília.
Apesar do tratamento recebido, veio à óbto na no dia 19/04/1998, após este fato e por constatarem a contaminação no sistema de ar condicionado a Anvisa criou o PMOC coma Lei 13.589 / 1018.